O adicional noturno é uma compensação financeira para os trabalhadores que exercem suas funções no período da noite. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte. A hora normal tem duração de 60 minutos, e a hora noturna, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos e deve ser paga com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
É chamada de hora extra a hora suplementar ou hora extraordinária excedente à jornada considerada normal. A jornada de trabalho normal não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada extra e deve ser remunerada com adicional de no mínimo 50%.
Aviso prévio é a comunicação obrigatória antecipada da rescisão do contrato de trabalho por umas das partes (empregado ou empregador). O aviso deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado e é proporcional ao tempo trabalhado sendo de no mínimo 30 dias e no máximo 90 dias.